Servidores do TJPB: prazo para solicitação de férias de 2025 termina nesta quinta-feira(31)
Os servidores e servidoras do Tribunal de Justiça da Paraíba têm até esta quinta-feira (31) para solicitar férias referentes ao período de 2024, para 2025. O procedimento precisa ser realizado, exclusivamente, no sistema ‘RGP – Atos de Férias’, disponível no seguinte endereço https://app.tjpb.jus.br/rgp-atos Conforme informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep) do Poder Judiciário estadual, todo o procedimento atende o Ato da Presidência do TJPB nº 36/2022, que instituiu a Escala Anual de Férias, para os servidores do Judiciário paraibano.
Segundo o diretor de Gestão de Pessoas do TJPB, Einstein Leite, nos casos de não solicitação das férias dentro do prazo informado, a formatação da escala de férias será feita pelas chefias imediatas de cada setor, até o dia 15 de novembro, com a designação dos períodos de descanso durante o próximo ano. A partir do dia 16 de novembro, a Digep emitirá relatório do sistema ‘RGP – Atos de Férias’, com os nomes de todos os servidores que não marcaram suas férias e iniciará um processo administrativo eletrônico, para conhecimento da Presidência do TJPB, no sentido de que sejam tomadas as medidas administrativas cabíveis, seguindo o que determina o artigo 3º do Ato da Presidência nº 36/2022.
Por sua vez, o Ato da Presidência nº 40/2021 determina que “os servidores que possuírem períodos acumulados de férias, anteriores à publicação deste Ato, deverão, em comum acordo com a chefia imediata, providenciar o gozo das férias pendentes, podendo ser concedida, além das férias do exercício correspondente, mais um período de férias”.
Já as informações relativas ao histórico funcional de férias de cada servidor, estarão disponíveis no sistema ‘RGP Atos de Férias’, de modo que aqueles que se enquadrem nas hipóteses previstas neste artigo, deverão tomar as providências necessárias à eliminação gradativa dos estoques de períodos de férias não gozadas. Nesse caso, a partir de janeiro de 2025, o referido sistema possibilitará a marcação do gozo dos períodos de férias acumulados do passado (períodos aquisitivos anteriores a 2023/2024, inclusive), integrais ou fracionados, para serem usufruídos no decorrer do ano de 2025 (férias não concedidas, suspensas ou interrompidas).
Por Fernando Patriota