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Publicado em: 07/01/2020 - 12h14 Tags: CNJ, Feminicídio

Site do CNJ divulga dados do TJPB que apontam casos tipificados como feminicídio no Estado em 5 anos

O Portal institucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou reportagem produzida pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba que aponta os dados de processos relativos a assassinatos de mulheres que foram tipificados como feminicídio no Estado. De acordo com levantamento do TJPB, no período de 2015 a 2019, 86 casos foram classificados como feminicídio na Paraíba. Deste total, 39 foram a julgamento, resultando em 33 condenações, seis extinções e uma absolvição. 

Além disso, conforme os dados, em 2015, quatro ações foram consideradas feminicídio, sendo que nenhuma foi a Júri; em 2016, o total de processos assim tipificados aumentou para 14, com seis julgamentos, sendo três condenações e três extinções; no ano seguinte, foram contabilizados 17 feminicídios, com quatro condenações; em 2018, dos 13 feitos tipificados, houve cinco condenações e uma absolvição; e, em 2019, foram 21 julgamentos e duas extinções.

Desde 2015, o feminicídio é qualificado como crime hediondo no Brasil, o que ocorreu após a alteração do artigo 121 do Código Penal pela Lei nº 13.104/2015. Configura-se como feminicídio o assassinato praticado contra mulheres em razão da condição de ser do sexo feminino. “O feminicídio é uma questão que precisa de mais espaço para debate, informação e sensibilização, especialmente por ser o ápice da violência contra a mulher, já que ela tende a ir se agravando com o tempo”, afirmou a coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPB, juíza Graziela Queiroga. 

Para ler a matéria na íntegra, clique em feminicídio

Por Celina Modesto/Gecom-TJPB

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