Terceira Câmara mantém decisão sobre obra de esgotamento sanitário em Monteiro
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou o município de Monteiro e a Cagepa, na obrigação de fazer, consistente na instalação e operacionalização de rede de esgotamento sanitário na localidade conhecida como “Alto do Açude”. Na sentença, foi fixado o prazo de 60 dias para elaboração do projeto técnico da obra.
Em sua contestação, a Cagepa alegou que tem buscado solucionar o problema e destacou que as ações a serem implementadas na localidade dependem de “estudos” e “sondagens”, para início das obras, com inclusão prévia do custo em orçamento e realização de licitação. Já o município de Monteiro pontuou que o serviço público de esgotamento sanitário, dentro das divisas do Estado da Paraíba, é exercido em regime de monopólio, com exclusividade pela Cagepa e, portanto, somente ela poderia figurar como parte no processo.
O relator do processo nº 0800137-42.2022.8.15.0241, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. observou, em seu voto, que a judicialização de políticas públicas é possível para assegurar o mínimo existencial que é dever dos entes públicos, não havendo, nesse caso, ofensa ao princípio da Separação dos Poderes.
"Cumpre destacar que as obras necessárias ao esgotamento sanitário se mostram imperiosas e os custos em saúde pública são infinitamente maiores do que os que são necessários para a implementação de medidas básicas de saneamento e proteção ambiental", pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes