TJCalc instituída no TJPB deverá acelerar arquivamento de processos
Instituída no Tribunal de Justiça da Paraíba no último dia 3, por meio do Ato da Presidência nº 70/2018, a ferramenta TJCalc é uma calculadora eletrônica, especialmente desenvolvida para a apuração, atualização e verificação de débitos ou créditos judiciais. Foi concebida com a missão de auxiliar magistrados, servidores e jurisdicionados na liquidação final de valores, conferindo-lhes autonomia e agilidade, desafogando as contadorias judiciárias e abreviando a fase final do processo.
Uma das unidades do Judiciário estadual que vem fazendo uso de uma calculadora similar desde o ano de 2014 é a 14ª Vara Cível da Capital, cuja titularidade é do juiz Alexandre Targino Gomes Falcão. O magistrado teve participação direta nos debates promovidos pelo Comitê Orçamentário do TJPB sobre implementos na arrecadação, que deram origem ao Projeto de Custas Online, cujo objetivo é a realização dos cálculos das custas iniciais, ocasionais e finais, de forma online, tanto por usuários internos, como externos (advogados, partes, entre outros), desafogando, assim, as Contadorias Judiciárias.
“Percebemos que a arrecadação de custas estava sendo pouco funcional, além de sobrecarregar a Contadoria Judiciária. Por outro lado, era preciso uma ferramenta que facilitasse a aplicação dos descontos e do parcelamento de custas iniciais previstos no novo Código de Processo Civil (CPC) e voltados para as partes hipossuficientes. Então, passamos a desenvolver este trabalho, que também envolveu a elaboração de um sistema para viabilizar os cálculos: o TJCalc”, lembrou.
A assessora da unidade, Candice Dantas Bringel, destacou que, há quatro anos, vem verificando os benefícios alcançados com o uso da calculadora, sobretudo, em relação ao ganho de tempo no arquivamento dos processos. “Utilizamos a ferramenta nos feitos que se encontram em fase final e possuem cálculos simples, que representam 80% do acervo, em média, pelo menos nas Varas Cíveis. Arquivamos, com celeridade, um processo que poderia levar meses se fosse enviado à Contadoria. Isso melhora a taxa de congestionamento da Vara, que é verificada a partir da relação entre o número de processos novos e arquivados”, pontuou.
A servidora explicou que os cálculos de alta complexidade continuam a ser remetidos à Contadoria, a exemplo das Ações dos Expurgos Inflacionários dos Planos Econômicos. Sem a sobrecarga das tarefas mais simples, o órgão pode atuar com mais celeridade naquelas que realmente demandam maior dedicação técnica, segundo opinou Candice.
Com a experiência no uso de uma ferramenta similiar e, agora, com a calculadora desenvolvida pelo próprio TJPB, Candice Bringel disse que as aplicabilidades do TJCalc são inúmeras, apontando as que tem se mostrado mais usuais e funcionais, principalmente nas áreas cível e fazendária, entre elas, a verificação de crédito ou débito judicial incontroverso.
“É bastante frequente a divergência de valores, geralmente suscitada em impugnações ao cumprimento de sentença, à penhora e, até mesmo, em sede de embargos à execução. A praxe recomendava o envio dos autos à Contadoria Judicial para que se apurasse o valor incontroverso mas, a depender da complexidade dos cálculos, com o TJCalc, o próprio magistrado e sua assessoria podem obter, em minutos, o valor da dívida e, inclusive, integrar a memória de cálculos ao corpo da decisão”, declarou. A conferência das despesas processuais finais voluntariamente pagas também pode ser observada com facilidade, conforme a assessora.
Outra situação de utilização da calculadora ressaltada por Candice Bringel foi a atualização do valor da condenação ou da causa para apuração das custas finais, ou seja, quando é chegada a última etapa do processo, e deve ser ordenado ao sucumbente, não beneficiário da justiça gratuita, o recolhimento das despesas processuais.
“O TJCalc também pode ser usado para atualizar o valor da condenação ou da causa e utilizá-lo como base de cálculo das custas processuais finais. Neste caso, além da calculadora, também será necessário utilizar a ferramenta ‘Custas Online’, igualmente disponibilizada no site do TJPB e de fácil manuseio”, afirmou.
A simulação de valores em audiências conciliatórias e de mediação, para fins de solução consensual também são auxiliadas com o TJCalc. Candice explicou que ela pode oferecer um parâmetro, se não preciso, pelos menos aproximado, quanto aos valores pleiteados no processo, possibilitando que, a partir da quantia atualizada, possam as partes negociar e, assim, chegar a uma composição do conflito.
Ato nº 70/2018 – Ao editar o documento, o presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, considerou o objetivo estratégico de ‘promover a uniformização e a melhoria contínua de políticas e rotinas’, bem como a necessidade de criar ferramentas de apoio para agilizar e uniformizar a realização dos cálculos de menor complexidade.
De acordo com o Ato, o cálculo das custas, da taxa judiciária e das despesas processuais continuará a ser realizado pelo Sistema Custas Online. Já a atualização da tabela de índices de correção monetária e sua publicação, no âmbito do TJ-CALC, será feita pela Contadoria Judicial de João Pessoa. Caberá aos contadores judiciais de cada circunscrição dirimir dúvidas operacionais e contábeis do sistema.
Por Gabriela Parente