TJPB abre prazo para heteroidentificação de candidatos ao Enam 2025.2
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio da Comissão Permanente de Heteroidentificação, publicou o Edital nº 01/2025 que regulamenta os procedimentos de validação das autodeclarações de candidatos negros (pretos ou pardos) inscritos no 4º Exame Nacional da Magistratura (Enam 2025.2), organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O edital foi assinado pelo juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, presidente da Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJPB.
De acordo com o documento, os candidatos domiciliados na Paraíba que se autodeclararem negros deverão passar pelo processo de heteroidentificação entre os dias 25 e 29 de agosto de 2025, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/w2t7eDNRvv34QufR8. O prazo para envio é até as 23h59 do dia 29 de agosto.
Para participar, os interessados deverão anexar ao formulário: três fotografias recentes (frontal, perfil direito e esquerdo), coloridas, com fundo branco e boa iluminação; comprovante de residência no estado da Paraíba; dados de contato (telefone e e-mail); formulário de autodeclaração preenchido e assinado. Somente serão aceitos arquivos nos formatos PDF, JPEG ou JPG, com tamanho máximo de 5MB.
A Comissão de Heteroidentificação utilizará critérios étnico-raciais, baseados exclusivamente nas características fenotípicas dos candidatos, como tom de pele, cabelo, nariz, boca e formato do rosto. A análise será feita inicialmente a partir das fotos enviadas e, se necessário, poderá haver convocação para uma segunda etapa de averiguação telepresencial.
O edital destaca que não serão considerados documentos de outros concursos, registros anteriores de heteroidentificação, nem vínculos de parentesco. As deliberações da Comissão terão validade apenas para o Enam ou concurso específico a que se destinam.
O resultado preliminar será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico da Paraíba. Em caso de indeferimento, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação nos dias 24 e 25 de setembro de 2025, também em formato eletrônico.
O prazo de validade do procedimento de heteroidentificação para o Enam é de 4 anos, contados a partir da data de emissão do certificado de habilitação pelo Tribunal de Justiça, conforme a Resolução CNJ nº 541/2023. A validade pode ser aproveitada reciprocamente entre o Enam e o Enac, desde que não haja mudança no domicílio de submissão à comissão de heteroidentificação do tribunal.
Por Lenilson Guedes