TJPB adere à XVIII Semana Nacional de Conciliação que ocorrerá de 6 a 10 de novembro
Por meio do Ato da Presidência nº 91/2023, o Tribunal de Justiça da Paraíba aderiu à XVIII Semana Nacional de Conciliação 2023. A iniciativa instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ocorrerá no período de 6 a 10 de novembro, em todo o país. Com a publicação no Diário da Justiça eletrônico, desta terça-feira (12), o Poder Judiciário estadual busca ampliar o número de feitos conciliados e reduzir a taxa de congestionamento processual.
Ao assinar o documento, o presidente da Corte, desembargador João Benedito da Silva, levou em consideração a necessidade de atualização da sistemática de incentivos ao uso de meios adequados para o tratamento dos conflitos de interesses, bem como a garantia dos direitos fundamentais e a prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos são macrodesafios do Poder Judiciário Estadual, nos termos da Resolução nº 35/2020, dentre outras considerações.
Conforme o ato, os dados relativos às conciliações serão incluídas em pauta e, para efeito de estatística no referido evento, serão informados, por todas as unidades judiciárias, diariamente, através de formulário eletrônico web, disponibilizado na intranet do portal do TJPB.
Para promoção da Semana Nacional de Conciliação, no âmbito do Poder Judiciário estadual, o TJPB instituiu também à Comissão Temporária Especial, incumbida de planejar e coordenar as atividades. A equipe é presidida pelo desembargador José Ricardo Porto, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). Os demais membros são os juízes coordenadores adjunto do Nupemec: Jailson Shizue Suassuna, Euler Paulo de Moura Jansen e Giovanni Magalhães Porto.
O documento recomenda a todos os magistrados estaduais, de 1º e 2º Graus, cíveis e criminais, o apoio e a efetiva adesão à Semana Nacional de Conciliação 2023, mediante preenchimento de termo de adesão a ser disponibilizado nos portais do TJPB e da Conciliação, com indicação pelo magistrado, do maior número de feitos passíveis para conciliação, de forma a compor a pauta especial de audiências da respectiva unidade jurisdicional. A pauta pode ser organizada inclusive através de vídeo audiências, com a participação e suporte de cada Cejusc, dentro da esfera de circunscrição e competência, cabendo as tratativas para essa finalidade serem discutidas com cada coordenador do respectivo Cejusc.
O magistrado responsável pela unidade judicial, cível ou criminal, sob a coordenação do juiz diretor do Fórum, em cada comarca, e o juiz coordenador em cada Juizado Especial, bem como o juiz Coordenador de cada Cejusc, ficam incumbidos pela organização do evento no âmbito da respectiva jurisdição, cabendo-lhes definir as pautas de audiências preliminares ou de tentativa de conciliação (artigos 3º, § 3º, 139, inciso V, e 359 todos do CPC e art. 70 da Lei nº 9.099/95) que entrara o no cômputo estatístico do evento, bem como indicar o servidor responsável pela transmissão diária dos dados estatísticos.
Por Marcus Vinícius