TJPB admite três recursos especiais como representativos de controvérsia
A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), com o apoio da Diretoria Jurídica, admitiu três recursos especiais como representativos de controvérsia. A decisão é relevante por se tratar do primeiro passo para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possa avaliar a possibilidade de afetar os casos ao rito dos recursos repetitivos.
Na prática, caso os recursos sejam aceitos pelo STJ, o tribunal superior poderá fixar uma tese vinculante, obrigatória para todos os tribunais do país, acerca da matéria em discussão.
Os recursos tratam da definição do critério a ser adotado para a fixação dos honorários de sucumbência em ações de baixa de gravame hipotecário.
Em um dos processos, a 3ª Câmara Cível do TJPB havia mantido honorários arbitrados por equidade no valor de R$ 2 mil, mesmo diante de uma causa com valor estimado em mais de R$ 600 mil. O recorrente alegou divergência com o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.076 (REsp 1.906.618/SP), que limita a utilização da equidade para hipóteses específicas, defendendo a aplicação de critérios objetivos previstos no artigo 85 do Código de Processo Civil.
Apesar disso, a própria Corte Superior já proferiu decisões admitindo o arbitramento por equidade em casos de cancelamento de hipoteca, mesmo após o julgamento do tema repetitivo, o que reforça a existência de controvérsia jurídica.
Ao admitir os recursos, o TJPB reconheceu a relevância da discussão e determinou a suspensão, por 60 dias úteis, de todos os processos em tramitação na Vice-Presidência que tratem da mesma matéria.
O encaminhamento ao STJ tem como objetivo permitir que a Corte defina se deve prevalecer a regra geral do Tema 1.076 ou se a fixação por equidade pode ser considerada adequada em ações de baixa de gravame hipotecário.
Com a decisão, os autos seguirão ao Superior Tribunal de Justiça, indicados como representativos de controvérsia, aguardando eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos.
Os recursos são: Resp nº 0847397-44.2020.815.2001, Resp nº 0807629-77.2021.815.2001 e Resp nº 0847385-30.2020.815.2001.
Por Lenilson Guedes




