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Publicado em: 06/03/2014 - 12h07 Atualizado em: 06/03/2014 - 12h21

TJPB cumpre a Resolução da Ficha Limpa segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça

A resolução nº 156 do CNJ é cumprida por 97% dos órgãos da Justiça do país

O Tribunal de Justiça da Paraíba cumpre 95% da Meta 156, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo revela levantamento feito pelo CNJ. Conhecida como a Resolução da Ficha Limpa, a Meta 156 veda a nomeação, para cargos em comissão, das pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou passível de inelegibilidade (“ficha suja”).

O levantamento mostra que o TJPB aparece ao lado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que também cumpre 95% da Resolução. De acordo com a pesquisa, a determinação do Conselho Nacional de Justiça foi atendida por 86 órgãos do Poder Judiciário, entre conselhos de justiça e tribunais superiores, estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e militares

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi o único a não cumprir a determinação, conforme o relatório do CNJ.

A resolução também foi atendida pelos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do País, sendo, na integralidade, pelas cortes que abrangem a 1ª, 3ª 4ª e 5ª regiões; e parcialmente (95%) pelo TRF da 2ª Região. A Resolução da Ficha Limpa também foi 100% adotada pelos Tribunais da Justiça Militar em funcionamento em Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Matéria com detalhes sobre a Resolução da Ficha Limpa, com relatório em anexo, foi postada no site oficial do Conselho Nacional de Justiça, edição desta quarta-feira (05). O site pode ser acessado através do endereço eletrônico: http://www.cnj.jus.br/.

Resolução - A resolução foi aprovada em agosto de 2012 e alterada em abril do ano passado. O texto em vigor proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, daqueles que foram condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão jurisdicional, nos casos de improbidade administrativa ou de crimes contra a administração pública, hediondos, praticados por organização criminosas, eleitorais ou que resultaram na perda do cargo ou emprego público, entre outros.

Por Valter Nogueira com informação do CNJ

 

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