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Publicado em: 03/05/2022 - 21h20 Atualizado em: 09/06/2022 - 16h04 Comarca: João Pessoa Tags: Acolhimento, Vítimas

TJPB disponibiliza Canal de Acolhimento e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais

Foto do Juiz Rodrigo Marques Silva Lima
Juiz auxiliar da Presidência Rodrigo Marques Silva Lima

O Tribunal de Justiça da Paraíba disponibilizou, no portal institucional, um Canal de Acolhimento e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais. A iniciativa, pioneira em todo o Estado, está alinhada às Resoluções 253/2018 e 386/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que tratam do tema, atende à Política Institucional do Poder Judiciário da Paraíba de atenção e apoio a essas vítimas, disciplinada pela Resolução 44/2021 do TJPB, e é fruto do planejamento estratégico do Tribunal, no macrodesafio: Aperfeiçoamento do Processo Judicial eletrônico para os processos criminais. O serviço pode ser acessado por meio do link https://www.tjpb.jus.br/servicos/canal-de-acolhimento-e-apoio-as-vitimas-de-crimes-e-atos-infracionais.

A ferramenta tem por objetivo atender e orientar as pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional cometido por terceiro, ainda que não identificado, julgado ou condenado, sendo estendido, inclusive, aos cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes das vítimas, cuja lesão tenha sido causada por um crime. Ao utilizar o sistema os interessados são encaminhados aos Centros Especializados de Atenção às Vítimas, nas comarcas de João Pessoa e Campina Grande, segundo explicou o juiz auxiliar da Presidência, Rodrigo Marques (coordenador do macrodesafio).

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Canal de Acolhimento no Portal do TJPB

O magistrado Rodrigo Marques salientou que o Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu Resolução do CNJ, criando os Centros Especializados de Atenção às Vítimas, tendo por objetivo conferir assistências jurídica, psicológica e médica, dentre outras, àqueles que passam pelos traumas de um delito, ou de um ato infracional violento. Ele pontuou, igualmente, a necessidade dos magistrados atentarem para evitar a revitimização, que constitui constrangimento sofrido pela vítima quando do comparecimento à Justiça para a realização de atos processuais e se depara com o autor do fato, seus familiares e testemunhas.

“Os centros de apoio às vítimas de delitos e atos infracionais representam uma evolução histórica do Poder Judiciário, em relação àqueles que sofrem com o crime. Naturalmente, o Poder Estatal versa sobre a aplicação da lei penal àquele que infringe a lei, por meio de uma sanção penal, a qual tem a função de prevenir o delito, de retribuir o mal causado e de reintegrar o infrator à sociedade. O lado da vítima é historicamente ignorado pelo direito penal, pelo Estado, pois, não se dá a devida atenção aos efeitos danosos dos crimes, aos aspectos sociais e psicológicos, que deles, advém”, comentou o magistrado.

Rodrigo Marques informou, ainda, que a pretensão é de instalar espaços físicos especialmente preparados para receber as vítimas, como também, para o dia a dia forense, a existência de plantões especializados com a participação de equipes multidisciplinares, trabalhando numa rede de atendimento e de serviços, tendente a diminuir os efeitos nocivos do crime, em favor da vítima. “Esta ação quebra, portanto, a ausência histórica de um olhar mais humano e mais assistencial à pessoa que sofre um crime ou ato infracional, parte mais vulnerável da relação Estado, agente autor do fato delituoso e a vítima”, frisou.

Seguem alguns serviços que podem ser obtidos através do Canal de Acolhimento e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais: Informações sobre a tramitação de inquéritos, processos judiciais e os direitos das vítimas; encaminhamento formal das vítimas para a rede de serviços públicos disponíveis na localidade, em especial os de assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária; fornecimento de informações sobre os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e promover o respectivo encaminhamento formal, se for o caso; encaminhamento da vítima aos programas de justiça restaurativa eventualmente instituídos, dentre outros.

Por Lila Santos

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