TJPB e Corregedoria assinam Portaria que regulamenta parcelamento de custas processuais
Considerando a necessidade de regulamentar e uniformizar procedimento, no âmbito do Poder Judiciário estadual paraibano, para a concessão de redução percentual e parcelamento de custas processuais, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, assinaram, nessa quarta-feira (28), a Portaria Conjunta nº 02/2018, que dispõe sobre o assunto. O presidente eleito do Tribunal, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, estava presente ao Ato de Assinatura.
A Portaria será publicada no Diário da Justiça eletrônico, edição desta quinta-feira (29), e entrará em vigor no dia 3 de dezembro de 2018. A redução do percentual e o parcelamento de custas processuais estão previstos, respectivamente, nos parágrafos 5º e 6º do artigo 98 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
De acordo o Ato Normativo (Artigo 1º), o magistrado poderá conceder a redução e/ou o parcelamento das despesas processuais que a parte ou interessado tiver de adiantar no curso do procedimento, mediante decisão fundamentada, na forma dos parágrafos 5º e 6º do artigo e lei acima citados (Código de Processo Civil).
Ainda de acordo com o Ato, a concessão do benefício está condicionada à efetiva comprovação da hipossuficiência financeira da parte beneficiária em arcar com o pagamento integral, mediante parcela única. O parcelamento das despesas processuais pode ser realizado em até seis prestações iguais, mensais e sucessivas, sujeitas à correção pela Unidade Fiscal de Referência (UFR) do mês vigente, respeitando o valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) por parcela.
O presidente Joás de Brito disse que a medida proporcionará um benefício ao jurisdicionado, que poderá pagar as custas judiciais de forma parcelada. “O novo Código de Processo Civil permite o parcelamento. Havia a necessidade de regulamentar esse procedimento, dando autorização aos magistrados para parcelar as custas judiciais. Com o ato, os juízes estão autorizados a verificar a situação financeira dos que estão postulando esse benefício e, em seguida, dividir em até seis parcelas o valor do débito. O benefício é muito grande”, declarou.
Já o corregedor-geral José Aurélio ressaltou que o novo sistema será bom para o Tribunal, porque permitirá maior recolhimento de custas, e para o jurisdicionado, que poderá saldar seus débitos de forma parcelada, no caso dos inadimplentes. “Esse documento vai promover o aumento da arrecadação. O parcelamento já faz parte do novo Código de Processo Civil e isso facilita, em muito, o pagamento das custas judiciais”, comentou.
Novo Sistema - Para dar efetividade à Portaria, foi regulamentada a versão 3.0 do sistema de Custas Online, em reunião realizada no Fórum Cível da Capital, no último dia 222. A nova ferramenta será disponibilizada no dia 3 de dezembro, mesma data em que a Portaria entrará em vigor.
Na oportunidade, o gestor do Projeto de Custas Online, juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, titular da 14ª Vara Cível da Capital, explicou que a medida deu origem a duas ferramentas: o novo sistema e a calculadora eletrônica denominada TJ-Calc, desenvolvida para a apuração, atualização e verificação de débitos ou créditos judiciais.