TJPB inicia processo de atualização das estações de trabalho no 2º Grau
Ato da Presidência dá continuidade à padronização
dos computadores nas unidades do TJPB
Com a intenção de proporcionar maior celeridade no trâmite dos processos de 2º grau, padronizando e aprimorando o cenário de equipamentos, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, assinou o Ato nº 54/2017, que será publicado na edição do Diário da Justiça desta quinta-feira (08).
De acordo com o Ato, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DITEC) deverá estabelecer um cronograma para que seja realizada a substituição e implantação da padronização dos computadores nos gabinetes. Para a execução do cronograma, deverá ser observado o critério de antiguidade e disponibilidade do setor. Serão destinados, no máximo, 10 computadores por unidade.
Segundo o diretor da DITEC, Ângelo Guido, o primeiro grau já se encontra com suas estações de trabalho padronizadas, com o Sistema Operacional Windows 7 e o segundo grau vai ter a padronização iniciada com este Ato da Presidência. “Pretendemos, até o final da gestão, padronizar todas as unidades do 2º grau, que, hoje, possuem computadores com o Sistema Operacional Windows XP. A referida substituição tem a finalidade de possibilitar a modernização de todo o parque tecnológico do Poder Judiciário estadual”, ressaltou.
Os serviços de implantação, segundo o Ato, deverão ser realizados com as equipes da DITEC, da Diretoria Administrativa, por meio das Gerências de Material e Patrimônio e Apoio Operacional, preferencialmente, no período da manhã, das 7h às 12h, de segunda à quinta-feira, a fim de possibilitar o normal funcionamento dos gabinetes.
Ainda de acordo com o Ato da Presidência, os computadores substituídos terão seus discos rígidos formatados e aqueles que forem identificados como obsoletos pela DITEC serão devolvidos à Gerência de Material e Patrimônio.
O Ato recomenda, também, que os magistrados e servidores providenciem, previamente, a cópia dos arquivos necessários aos trabalhos dos gabinetes e, acrescenta que caso não seja possível realizar a cópia por meio de pendrive, CD, DVD ou HD externo, que seja seguido o procedimento descrito, passo a passo, no anexo.
Deverá ser disponibilizado um servidor por gabinete para acompanhar os trabalhos. E, por fim, a Diretoria Administrativa deverá ceder servidores da Gerência de Material e Patrimônio e da Gerência de Apoio Operacional, sendo a primeira para confeccionar os termos de transferência patrimonial e, a segunda, para auxiliar no transporte de materiais e equipamentos.
Vedação
O Ato proíbe os técnicos da Diretoria de Tecnologia da Informação a realizar cópias de arquivos gravados nos computadores que estão sendo utilizados, quando estes não estejam armazenados nos formatos: .DOC, .DOCX, .ODS, .XLS, .XLT, .PPT, .PPS, .PPTX, .PPSX, .ODP, .OTP, .PDF, .TXT e arquivos de gravação de audiência.
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