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Publicado em: 03/02/2023 - 13h44 Tags: Gabinete Virtual, Varas Cíveis da Capital

TJPB institui atuação do Gabinete Virtual na 6ª e 17ª Varas Cíveis da Capital no mês de fevereiro

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O Conselho da Magistratura instituiu, por meio das Resoluções nºs 01 e 02/2023, a atuação do Gabinete Virtual (GV) na 6ª Vara Cível e na 17ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no período de 1º a 28 de fevereiro deste mês, respectivamente. Os atos, do órgão fracionário do Tribunal de Justiça, foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (1º), na página 1, e assinado pelo ex-presidente da Corte, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

As resoluções publicadas levam em consideração o Gabinete Virtual, como ferramenta de auxílio à prestação jurisdicional em todas as unidades judiciárias de 1º e 2º Graus; bem como a missão do TJ de concretizar a justiça, através de uma prestação jurisdicional acessível, célere e efetiva.

Conforme os documentos, o presidente do TJ, desembargador João Benedito da Silva, coordenará a atuação do gabinete virtual de 1º grau durante o seu período de vigência, contando com o auxílio dos juízes Fábio Brito de Faria, Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Philippe Guimarães Padilha Vilar e Pedro Davi Alves de Vasconcelos, que atuarão como subcoordenadores, ficando responsáveis pela organização dos trabalhos e autorizados a proferir despachos, decisões, sentenças e a presidir audiências nos processos respectivos.

No período, as atividades jurisdicionais serão desenvolvidas de forma remota, nos processos com tramitação pelo PJE, contando com a atuação do Gabinete Virtual de 1º Grau, objetivando a apreciação de todos os processos virtuais conclusos. Os feitos virtuais analisados durante a atuação do GV poderão ser identificados pela etiqueta “Gabinete Virtual” e apreciados pelos magistrados subcoordenadores, com cumprimento pelos servidores da unidade ou respectivo cartório unificado.

O magistrado titular, substituto ou auxiliar da unidade judiciária sob atuação do Gabinete Virtual deverá se abster de assinar despachos, decisões e sentenças minutados por assessores dos juízes subcoordenadores. As Diretorias de Tecnologia da Informação e Administrativa adotarão as providências necessárias para a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados.

Ao final da vigência do Gabinete Virtual será apresentado relatório circunstanciado dos trabalhos realizados, com cópia à Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba.

Por Marcus Vinicius

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