TJPB nega Habeas Corpus a acusado de tráfico de entorpecentes
Por unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negaram o pedido de Habeas Corpus em favor de Luan Medeiros da Costa. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (15).
Luan Medeiros foi preso em agosto de 2010, no centro da cidade de Campina Grande, com 4 kg de cocaína. A prisão se deu a partir de uma operação conjunta das polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar da Paraíba.
No Primeiro Grau, o acusado foi condenado a uma pena de sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante no dia 1º de agosto de 2010. A denúncia tipificou a prática do crime praticado por Luan da Costa, como descrito no artigo 33, 35 e 40, V, da Lei 11.343/2006.
No recurso, a defesa alega que até a presente data não foi prolatada a sentença, razão pela qual requer a concessão da liminar, com vistas à imediata soltura.
A Câmara entendeu que, embora o processo esteja demorando mais do que desejável, não se pode dizer que tal delonga se deva exclusivamente ao Juízo da Vara de Entorpecentes da comarca de Campina Grande, mas sim, à necessidade de elementos essenciais ao deslinde da causa.
Os membros da Câmara Criminal compreenderam que “é inaceitável eventual dilação, devido à observância de trâmites processuais sabidamente complexos, sendo certo que o prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra no presente caso, principalmente devido à complexidade do crime organizado de tráfico ilícito de entorpecentes e sua associação, bem como do evidente excesso de réus”.
Gecom-TJPB



