TJPB promove ações educativas no Dia da Não Violência Contra a Mulher
No Dia da Não Violência Contra a Mulher, o Tribunal de Justiça da Paraíba fomenta a discussão sobre o tema. Em Campina Grande, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Campina Grande, que tem a frente a magistrada Renata Paiva, realizou na tarde desta segunda-feira (25) mais uma etapa do programa Mulher Merece Respeito, no Complexo Plínio Lemos, no Bairro José Pinheiro.
Em João Pessoa, a juíza Rita de Cássia representou o TJPB na solenidade de lançamento do programa “Mulher Protegida” - uma ação conjunta das Polícias Militar e Civil em parceria com o Tribunal de Justiça da Paraíba e a rede de enfrentamento à violência contra a mulher, como finalidade de fiscalização o cumprimento das medidas protetivas expedidas pela Justiça contra os agressores.
Ainda na Capital estão agendadas palestras para o dia 5 de dezembro no bairro de Castelo Branco e, encerrando a programação do ano, no dia 12 de dezembro, em Água Fria.
Os debates que estão sendo promovidos abordam à violência doméstica, as formas de combate, prevenção, assistência e proteção às mulheres; tipos de violência (física, moral, sexual, psicológica, patrimonial) e formas de denunciar. Com isso, a doutora Renata, juntamente com a juíza Rita de Cássia estão designadas ainda para participar do Fórum Nacional da Violência Doméstica, em Vitória, no estado do Espírito Santo, nos dias 27 a 29 de novembro.
A iniciativa faz parte do projeto Justiça em seu bairro - Mulher Merece Respeito, do Poder Judiciário da Paraíba, lançado em 8 de março deste ano, pela presidente do Poder Judiciário Estadual, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti. O evento, que foi parte da programação alusiva ao Dia Internacional da Mulher, teve o objetivo de levar informações às comunidades sobre a Lei Maria da Penha, como forma de combater a violência doméstica.
A coordenadora do projeto, Rita de Cássia, diz que a ideia foi baseada em face da Paraíba ter sido apontado como o quarto estado brasileiro com o maior número de casos de violência contra a mulher. “O Estado teve uma taxa de seis mulheres assassinadas para cada 100 mil mulheres”, ressaltou a juíza.
Em exemplo, a juíza Renata Paiva informou que atualmente o Juizado de Campina Grande possui 1.782 processos ativos e que, de janeiro a outubro deste ano, foram distribuídos 1.261 processos. Ela adiantou que a quantidade de novas ações representa um bom sinal de que a mulher vitimizada está mais consciente, buscando seus direitos e meios de defesa.
Pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Campina Grande , já foram assistidas 80 vítimas desde o início do projeto, em agosto. Lá as vítimas ainda podem ser encaminhadas para cursos profissionalizantes, pela parceria com a Coordenadoria Especial de Políticas para Mulheres.
Até hoje, segundo o juizado da Capital, o “Justiça em seu bairro – Mulher Merece Respeito” já atendeu um público superior a 6 mil em João Pessoa. Conforme o relato da juíza Rita de Cássia, tramitam no Juizado de João Pessoa 4.083 processos e já foram arquivados outros 1.083. Por isso, as palestras têm caráter conscientizador e pretendem encorajar mulheres para que denunciem seus agressores.
História
Em 25 de novembro de 1960 as irmãs dominicanas Pátria, Minerva e Maria Teresa, conhecidas como “Las Mariposas”, foram perseguidas, presas e brutalmente assassinadas. As irmãs lutavam por soluções de problemas sociais em seu país, e por isso, a data ficou marcada mundialmente.
O dia ficou decidido como o “Dia da Não Violência Contra a Mulher” por organizações de mulheres de todo o mundo, reunidas em Bogotá, Colômbia, em 1981 em homenagem às irmãs. Já em 1999, em Assembleia Geral, a Organização das Nações Unidas (ONU), proclamou a data como o “Dia Internacional para Eliminação da Violência contra Mulher”.
A data ficou simbolizada para as mulheres vítimas de violências cotidianas. São exemplos as violências que ocorrem tanto em espaços públicos, quanto nos privados e domésticos. Ela pode ser verbal, reduzindo a autoestima da vítima, causando danos à saúde, estresse e enfermidades crônicas; e física, com lesões ao corpo.
Lei Maria da Penha – Ficou popularmente conhecida como a Lei 11.340/2006, que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como protege seus direitos. O nome refere-se a Maria da Penha Fernandes, vítima da violência, que por duas vezes sofreu tentativa de assassinato durante seis anos de casamento. A lei alterou o Código Penal e possibilitou que agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Não são mais permitidas penas alternativas e, agora, a legislação aumenta o tempo máximo de detenção de um para três anos. A lei prevê medidas como a saída do agressor do domicílio, bem como a proibição de sua aproximação da mulher agredida.
Por Karina Negreiros (estagiária)