TJPB prorroga atuação do Gabinete Virtual nas Execuções Fiscais
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Benedito da Silva, prorrogou a atuação do Gabinete Virtual nas Execuções Fiscais, com valor de até R$ 10.000,00, em todas as unidades judiciárias do Estado da Paraíba, no período de 1º de junho a 31 de agosto de 2024. A medida consta da Resolução nº 7, ad referendum do Conselho da Magistratura, publicada no diário eletrônico do TJPB desta sexta-feira (21).
O presidente do TJPB considerou o fato de que, efetivamente, a OJ habilitada pela Diretoria de Tecnologia só foi disponibilizada em 16 de março e que o Ato de Cooperação Judiciária Interinstitucional nº 01, de 18 de março de 2024, publicado em 26 de março de 2024, fixou prazo de desarquivamento de 90 dias, ocasionando a necessidade da OJ continuar ativa e com magistrados designados para impulsionar os feitos.
A Resolução dispõe que o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, sem atribuições jurisdicionais, coordenará a atuação do Gabinete Virtual de 1º grau durante o seu período de vigência, contando com o auxílio dos juízes Fábio Brito de Faria, Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Philippe Guimarães Padilha Vilar e Renata da Câmara Pires Belmont, que atuarão como subcoordenadores, ficando responsáveis pela organização dos trabalhos e autorizados a proferir despachos, decisões e sentenças nos processos respectivos.
Dispõe ainda o documento que o exercício jurisdicional do Gabinete Virtual de 1º grau será desenvolvido de forma remota, nos processos com tramitação pelo PJe, objetivando a apreciação de todos os processos virtuais, conclusos ou não, que se enquadrem no tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal.
Os processos virtuais analisados durante a atuação do Gabinete Virtual serão identificados pela etiqueta “Gabinete Virtual” e apreciados pelos magistrados subcoordenadores, com cumprimento pelos servidores da unidade ou respectivo cartório unificado. O magistrado titular, substituto ou auxiliar da unidade judiciária sob atuação do Gabinete Virtual deverá se abster de assinar despachos, decisões e sentenças minutadas por assessores dos juízes subcoordenadores.
Ao final da vigência do Gabinete Virtual será apresentado relatório circunstanciado dos trabalhos realizados, com cópia à Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba.
Por Lenilson Guedes