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Publicado em: 17/03/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

TJPB regulamenta a liberação de materiais de expediente e permanente para as comarcas do Estado

Coordenadoria de Comunicação Social

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, por meio do Ato da Presidência n. 13, publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (17), regulamenta a liberação de materias de expediente e permanente para os fóruns das comarcas do Estado.

O desembargador-presidente, Ramalho Júnior, levou em consideração, ao assinar o ato, o disposto no inciso III, do artigo 81 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba  (LOJE), segundo o qual compete ao diretor do foro “solicitar as providências necessárias ao bom funcionamento do serviço forense.”.

A partir de agora, os setores competentes do TJPB só vão poder liberar quaisquer materiais, seja de expediente ou permanente, para as comarcas do Estado, mediante requerimento expresso da diretoria do Foro.

Por Cristiane Rodrigues

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