Tribunal de Justiça da Paraíba já descartou 50% dos 100 mil processos de execução fiscal
Com base na Resolução nº 18/2020, do Tribunal de Justiça da Paraíba, o trabalho de descarte de processos físicos no Poder Judiciário estadual continua, inclusive o Edital nº 31/05, publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe), deu ciência às gerências de todas as unidades judiciárias interessadas que podem eliminar aproximadamente 100 mil processos de execução fiscal físicos, arquivados há mais de 10 anos.
De acordo com a gerente de Projetos e Estratégias do TJPB e integrante do Comitê Permanente de Preservação e Gestão Documental, Caroline Leal, desse universo de ações, já foram efetivamente encaminhados para descarte 18 mil feitos das comarcas do interior. “Dos 100 mil processos físicos, 60% concentram-se na capital. O processo de localização e separação dessas ações continua e já concluímos o descarte de quase 50% do restante”, adiantou a gerente. Só na Comarca de Campina, foram descartados 7.981 processos e em Sousa 2.586.
A presidente do Comitê é a Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Ainda segundo Caroline Leal, o descarte dos autos físicos migrados para o sistema PJe (Processo Judicial eletrônico) foi temporariamente suspenso, uma vez que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu novo normativo.
A ação de descarte de processos físicos tem relevância nacional, uma vez que intenciona cumprir regras de sustentabilidade ambiental traçadas pelo CNJ determinadas aos tribunais do país, e, no âmbito internacional, em atendimento à Organização das Nações Unidas (ONU), com base nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável para o ano de 2030, que têm fomentado ações e iniciativas que resultem em melhorias na qualidade dos serviços públicos e privados. Depois de detalhadamente avaliados, os processos são picotados e sua destinação são os segmentos sociais e/ou ambientais.
Nesse caso, o material é encaminhado à Cooperativa dos Catadores e Catadoras de Reciclagem de Marcos Moura, localizada no Município de Santa Rita, como estabelece a Cláusula Segunda, item 2, do Termo de Compromisso nº 001/2021. De acordo com os editais, os interessados podem requerer o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Diretoria de cada unidade.
Por Fernando Patriota