Tribunal de Justiça regulamenta critérios para promoção de juízes ao segundo grau de jurisdição
A escolha ocorrerá em sessão pública e através de votação nominal
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou uma resolução que define e regulamenta os objetivos para averiguação do merecimento para promoção de magistrados e acesso para segundo grau no Estado. A resolução foi aprovada em sessão administrativa do Pleno, realizada nessa quarta-feira, dia 15 de abril.
Além de considerar o disposto no artigo 93 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constituição nº 45/2004, o relator da proposta, desembargador João Alves da Silva, também teve suporte na decisão adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao apreciar o processo/consulta nº 0005676-70.2011.200.0000.
O referido processo disciplina sobre a aferição de produtividade dos magistrados que ocupam varas únicas com competência exclusiva e os que não possuem competência preestabelecida, “atuando assim em inúmeras unidades de diversas competências, para os quais não há qualquer comparativo, tendo, portando, como parâmetro seus próprios dados de produtividades”.
O Art. 1º do texto diz que as promoções por merecimento relativas ao primeiro grau de jurisdição e o acesso ao segundo grau serão realizadas em sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada, observadas as disposições constantes na resolução, iniciando-se pelo magistrado votante mais antigo.
Ainda de acordo com a resolução aprovada pelo Pleno do TJPB, são exigidas algumas condições para que um juiz possa concorrer a uma vaga ao Tribunal de Justiça, por merecimento. São elas: I) contar o magistrado com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício, devidamente comprovados no cargo ou entrância; II) figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJPB; III) não retenção injustificada de autos além do prazo legal; IV) não haver o juiz sido punido, nos último doze meses, em processo disciplinar, com pena de censura ou superior; V) não estar em disponibilidade em razão de penalidade ou afastado de suas funções por processos administrativo ou criminal.
Não havendo na primeira quinta parte juiz que tenha dois anos de efetivo exercício ou aceite o lugar vago, poderão concorrer os magistrados que integram a segunda quinta parte da lista de antiguidade e que tenham os demais pressupostos e assim sucessivamente.
Fundamentação – Na votação, os membros votante do Tribunal de Justiça deverão declarar, com menção individualizada, os fundamentos de sua convicção, de acordo com os termos da resolução e levando em conta a seguinte pontuação;
I) desempenho – 20 pontos
II) produtividade – 30 pontos
III) presteza – 25 pontos
IV) aperfeiçoamento técnico – 10 pontos
V) adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional (CEMN) – 15 pontos
Por Fernando Patriota




