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Publicado em: 20/02/2014 - 17h16 Atualizado em: 24/02/2014 - 10h17

Tribunal do Júri de Solânea condena acusado de cometer crimes na cidade

O Tribunal do Júri da comarca de Solânea, através de Júri Popular, decidiu nesta quinta-feira (19) condenar a pena de 65 anos e oito meses de reclusão Emerson da Silva Sousa (23 anos), por homicídio qualificado na modalidade consumada (1 pessoa), modalidade tentada (2 pessoas) e, por último, na modalidade majorada (1 pessoa). O Júri foi conduzido pelo juiz Osenival dos Santos Costa.

De acordo com os autos, Emerson da Silva Sousa assassinou José Carlos de Santana (modalidade consumada), atentou conta a vida de Ednaldo Alves da Costa e José Hilton Luiz da Silva; e, ainda no mesmo dia, roubou (modalidade majorado) uma motocicleta da senhora Josefa Firmino da Silva (esposa de José Hilton). Essa série de crimes ocorreu no dia 5 de março de 2013, em Solânea.

No caso em questão, também aprece o nome de uma segunda pessoa, Roberto Cesário dos Santos, que, supostamente, ajudou Emerson a cometer os referidos crimes. A ação foi desmembrada, devendo Cesário ser julgado em data oportuna, segundo revelou o juiz Osenival Costa.

Natural do Estado de Pernambuco, Emerson Sousa é acusado também (processo em andamento) de ter assassinado o diretor da cadeia pública de Município, fato ocorrido no dia 22 de novembro de 2012. Também pesa sobre ele acusações de crimes praticados na cidade de Arara que, a exemplo de Solânea, também está localizada na região do Brejo da Paraíba.

Leia a decisão do magistrado, na íntegra: Sentenca - Juri - Homocidio qualificado - ESS (1)

Por Valter Nogueira

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