Vara da Capital terá exclusividade em execuções fiscais do Estado e de João Pessoa
A partir do dia 1º de agosto a Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa passará a deter competência exclusiva para processar e julgar as ações de execução fiscal ajuizadas pelo Estado da Paraíba, inclusive por suas autarquias, fundações e demais entidades integrantes da administração indireta, relativas a créditos inscritos em dívida ativa em todo o território estadual e pelo Município de João Pessoa, inclusive por suas entidades da administração indireta.
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Fred Coutinho, oficializou a medida por meio da Resolução nº 29/2025, aprovada em sessão pelo Órgão Especial e que foi publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (22).
A alteração considera o disposto no artigo 96, Inciso I, da Constituição Federal, e no artigo 104, II e III, da Constituição do Estado da Paraíba, que conferem aos Tribunais competência para organizar os serviços judiciários, como também o que consta no artigo 163, da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (Loje).
O texto considera também que existe a necessidade de especialização e racionalização da prestação jurisdicional, visando ao aprimoramento da eficiência e celeridade na tramitação das execuções fiscais, com base nos princípios da eficiência e da razoável duração do processo.
Conforme a Resolução, as execuções fiscais propostas pelo Estado da Paraíba ou pelas entidades que compõem sua administração indireta, em tramitação nas demais unidades judiciárias do Poder Judiciário deste Estado, deverão ser redistribuídas eletronicamente para a Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
A Diretoria de Tecnologia da Informação (Dietec), do Tribunal de Justiça da Paraíba, vai adotar as providências necessárias à efetivação desta resolução, inclusive, a redistribuição eletrônica dos processos.
Por Fernando Patriota



