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Publicado em: 09/08/2016 - 15h02 Atualizado em: 10/08/2016 - 14h54 Tags: Vepa

VEPA doa recursos para construção de Pavilhão no Presídio do Róger

Juiz Pontes com o pessoal do presídio

O juiz titular da Vara das Execuções de Penas Alternativas (VEPA), José Geraldo Pontes, entregou, na tarde desta terça-feira (9), um cheque no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) à presidente do Conselho da Comunidade de João Pessoa, Elluênia Lucena Claudino. O recurso, liberado através de alvará, representa a primeira parcela a ser entregue pela VEPA para a construção de um pavilhão no Presídio Flóscolo da Nóbrega, localizado no bairro do Róger.

Segundo o magistrado, o novo pavilhão terá a capacidade para abrigar 150 apenados que cumprem penas provisórias e deverá estar concluído dentro de 120 dias. Além disso, a mão de obra utilizada será dos próprios presos. O projeto está sendo desenvolvido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, través da Vara das Execuções de Penas Alternativas, em parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado.

Ao fazer a entrega do valor, em solenidade que aconteceu na VEPA, no Fórum Criminal da Capital, Geraldo Pontes ressaltou que a doação dos recursos provenientes de prestação pecuniária, imposta em procedimentos criminais de apenados que cometeram delitos de pequeno potencial ofensivo, irá desafogar os pavilhões e diminuir a superpopulação carcerária naquela unidade prisional.

“A humanização do sistema carcerário e a ressocialização dos presos provisórios serão benefícios que virão com mais um pavilhão no Presídio do Róger, além de ampliar e melhorar o sistema penitenciário e as suas acomodações como um todo”, ressaltou o magistrado.

Ainda de acordo com o juiz, o projeto, que conta com a ajuda da Coordenadoria das Pastorais Carcerárias de Igrejas Católicas e Evangélicas de João Pessoa, deverá estar concluído até o final do ano e contará com 150 leitos e 32 banheiros.

A prestação pecuniária é uma pena restritiva de direito e os valores provenientes delas são depositados em uma conta judicial administrativa pelo juiz da execução penal e destinada a entidades, públicas ou privadas, com finalidade social e sem fins lucrativos.

Por Clélia Toscano

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