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Publicado em: 30/05/2025 - 11h46 Atualizado em: 02/06/2025 - 08h36 Tags: Voluntários, Justiça, TJPB

Voluntários da Justiça: cidadãos contribuem com a prestação de serviços à sociedade

Imagem programa de voluntários
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Funcionando há dez anos, no âmbito do Poder Judiciário paraibano, o Programa Voluntários da Justiça permite que cidadãos possam atuar auxiliando na prestação de serviços judiciais à sociedade. Atualmente, a iniciativa conta com a participação de 90 voluntários, a maioria de estudantes e graduados do curso de Direito. 

O programa está em vigência desde maio de 2015, quando foi criado por meio da Resolução nº 15/2015, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). No ano de 2017, através do Ato da Presidência do TJPB nº 003, o serviço foi regulamentado.

O Serviço Voluntário é a atividade não remunerada, prestada espontaneamente, sem vínculo empregatício e sem encargos trabalhistas por pessoa física com idade superior a 18 anos, mediante celebração de Termo de Adesão, conforme explicou a coordenadora de Estágio e Serviço Voluntário do TJPB, da Gerência de Desenvolvimento, Controle e Acompanhamento (Geaco), Gerlane Alves. 

“O Voluntário doa seu tempo e seu talento, de maneira espontânea e não remunerada, contribuindo com atividade judiciária e favorecendo a sociedade para uma prestação jurisdicional mais célere”, ressaltou o diretor de Gestão de Pessoas, Einstein Roosevelt Leite.

Como participar do Programa Voluntários da Justiça

A admissão ao Programa Voluntários da Justiça ocorre por indicação do gestor da unidade judiciária ou administrativa de pessoa interessada em ser voluntária, o que pode acontecer por meio de processo administrativo, contendo os documentos do indicado ao programa. Em seguida, a pessoa iniciará o serviço voluntário após a publicação de portaria de designação pela Diretoria de Gestão de Pessoas do TJPB.

“O cidadão que deseja contribuir com a Justiça estadual, por meio do serviço voluntário, pode dirigir-se à Diretoria dos Fóruns e procurar unidades judiciárias ou administrativas interessadas em ter um voluntário”, explicou Gerlane Alves.

Pessoas já graduadas em Direito podem participar se não tiverem registro ou forem licenciadas da OAB, uma vez que a prestação de serviço voluntário é incompatível com exercício da advocacia, conforme o parágrafo 1º, do artigo 4º da Resolução do TJPB n. 15/2025. 

A carga horária deverá observar o horário do expediente, a necessidade e o interesse da unidade em que se realizará o serviço e a disponibilidade do voluntário. Os interessados podem entrar em contato com a Coordenação de Estágio e Serviço Voluntário por meio do telefone (83)3219-9404.

Por Lila Santos

 

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