Data de publicação:
20/08/2013 - 19h42
Desembargador concede prazo para Defensoria comprovar suposto repasse a menor de Duodécimo
O Desembargador José Ricardo Porto concedeu, nesta terça-feira (20) prazo de 10 (dez) dias para que a Defensoria Pública do Estado da Paraíba comprove suposto repasse a menor do duodécimo referente aquela instituição. A Defensoria, representada pelo defensor público-geral, Vanildo Oliveira Brito, impetrou mandado de segurança em desfavor de ato omissivo apontado como ilegal do Governador do Estado da Paraíba, que supostamente não vem repassando o valor correto do duodécimo pertencente ao impetrante.
O Suplicante alega que a sua despesa anual foi fixada pela Lei Estadual nº 9.9449/2013 em...








