Data de publicação:
01/02/2012 - 12h00
Câmara Cível considera taxa de juros do Banco Toyota abusiva em contrato para financiamento de automóvel
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, em sessão ordinária nesta terça-feira (31), recurso apelatório do Banco Toyota do Brasil e manteve a decisão judicial que considerou a cobrança de taxas de juros, feitas pela instituição, acima do previsto no contrato. O processo de nº 200.2009.037342-0/001 teve como relator o juiz Marcos William de Oliveira. O relator do processo entendeu, que nos contratos de financiamento é possível a cobrança de tributos na data da entrega ou colocação dos recursos à disposição do consumidor. Entretanto, o que se mostrou abusivo é que o...



