Data de publicação:
21/07/2011 - 12h00
Câmara Cível decide que seguradora deve indenizar proprietários de imóveis ameaçados de desmoronamento
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento ao apelo da Federal de Seguros S/A para não pagar indenização a proprietários de residências, que foram adquiridas pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e se encontram ameaçadas de desmoronamento. O Colegiado manteve a decisão em 1º grau, por entender que a apólice não exclui de forma expressa a cobertura dos riscos decorrentes dos vícios de construção, responsabilizando, assim, a seguradora do pagamento necessário ao conserto integral dos imóveis. A empresa recorreu da sentença do juízo da 13ª Vara Cível da Capital, alegando...