Data de publicação:
15/07/2009 - 12h00
Lei que prorrogava licença maternidade é julgada inconstitucional em sede de liminar
Em sede de liminar, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, por unanimidade, inconstitucional a Lei n. 1.551/09, que estabelece a prorrogação de licença maternidade para as servidoras do Município de Monteiro. A decisão foi durante a sessão desta quarta-feira (15) e o relator do processo foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela Prefeitura de Monteiro contra a Câmara Municipal. A requerente sustenta que “a lei impugnada padece de vício de inconstitucionalidade, pois viola o art. 22, § 8º, IV, da Constituição...