Data de publicação:
30/03/2011 - 12h00
Mandato é do partido político e não da coligação, defende relator na Terceira Câmara Cível do TJ
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu início ao julgamento de apelação cível que discute o direito de dois pretendentes ao cargo de vereador que renunciou, sendo um pelo partido e outro pela coligação. O relator do processo é o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que proveu a apelação e determinou que o mandato seja ocupado pelo primeiro suplente do partido. Depois do voto do relator, na manhã desta terça-feira (29), pediu vista o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides e a decisão ficou para a próxima sessão. Conforme os autos, Ginaldo Batista do...



