Data de publicação:
03/08/2010 - 12h00
Primeira Câmara Cível entende que Defensoria Pública tem legitimidade para propor Ação Civil Pública
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado reconheceu, nesta terça-feira (3), por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, a legitimidade ativa da Defensoria Pública, de propor Ação Civil Pública, conforme os termos da Lei nº 11.448/07. Com o entendimento dos membros do órgão fracionário, a sentença foi anulada. A Apelação Cível nº 013.2010.000231-3/001 teve como relator o juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho. Desta decisão cabe recurso. Na sentença, o magistrado extinguiu o feito sem resolução de mérito. “O interesse defendido não guarda pertinência temática...