Data de publicação:
05/04/2013 - 16h18
Cagepa tem 30 dias para regularizar fornecimento de água em residência de consumidor de Guarabira
Em decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto determinou, num prazo de 30 dias, que a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) viabilize o fornecimento regular de água para a unidade consumidora de Maria Eunice Braz dos Santos, no município de Guarabira. Desta forma, o magistrado manteve parcialmente liminar concedida pelo Juízo de 1º Grau. Caso haja descumprimento da decisão, foi fixada multa no valor de R$ 10 mil.
A decisão foi tomada no dia 2 de abril e o prazo começa a contar a partir da publicação do acórdão no Diáro da Justiça. Ao desprover o agravo de...








