Data de publicação:
09/04/2013 - 20h32
Professora substituta da UEPB tem estabilidade provisória garantida pela Terceira Câmara Cível do TJPB
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba garantiu, por unanimidade, na tarde desta terça-feira (09) estabilidade provisória para professora substituta da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Desta forma, foi confirmada a liminar concedida pelo desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, conferindo a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos moldes da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Consta no Agravo de Instrumento nº 001.2012.122398-4/001 que Marisa da Costa foi contratada como professora substituta, sob contrato...





