Data de publicação:
19/11/2013 - 17h03
TJPB decide que autor de crime financeiro deve indenizar vítima usada como “laranja”
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais, a ser feito por Manoel Valcelon de Sousa Carvalho, em favor de José Antônio de Maria, no valor de R$ 56.650. O primeiro utilizou documentos do agricultor para abertura de conta em banco e realizou movimentações fraudulentas. O dano moral pelo crime foi julgado nesta terça-feira (19), com relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Manoel Valcelon de Sousa Carvalho entrou com Apelação Cível nº 0001589-15.2009.815.0391, alegando...








