Data de publicação:
25/02/2013 - 17h28
TJPB condena empresa de energia ao pagamento de indenização por cobrança indevida
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, por unanimidade, a distribuidora Energisa Paraíba, ao pagamento de danos morais ao consumidor José Caboclo da Silva, no valor de R$ 3.459,95, pela cobrança indevida na fatura de sua energia residencial. Com a decisão, realizada no último dia 21, o órgão julgador modificou a sentença do Juízo de primeiro grau. O relator da apelação cível (200.2010.047335-0/001) foi o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.
O relator afirmou, em seu voto, que existia na residência do cliente antes da substituição do medidor um consumo variado...