Data de publicação:
23/11/2010 - 12h00
Homologada desistência de recurso do PPS que pretendia manter convenção partidária de Esperança
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba homologou o pedido de desistência da Apelação Cível nº 017.2009.000137-5/001 formulado pelo Partido Popular Socialista (PPS); não conheceu o recurso interposto por Edinaldo Bezerra Menezes e declarou a nulidade da sentença de 1º grau, para extinguir o processo, sem resolução do mérito, em face da perda do objeto. O julgamento ocorreu na quinta-feira (18), e o relator é o desembargador Fred Coutinho. O recurso pretendia anular a sentença que julgou procedente o pedido na Ação Cautelar Inominada intentada por Onio Emmanuel e Marcos Antônio...



