Data de publicação:
30/06/2010 - 12h00
Quarta Câmara reconhece União Estável Homoafetiva
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou procedente o Agravo de Instrumento interposto por A. L. da N., contra decisão do Juízo de Direito da 3ª Vara da comarca de Patos, que indeferiu liminar, na Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Homoafetiva Post Mortem. A relatoria do processo nº 025.2009.000193-1/001 foi do desembargador Fred Coutinho. A agravante alegou ter convivido em união estável com M. H. N., durante 43 anos, do que resultou um patrimônio comum. Mas, aduziu que, embora sua companheira não tenha deixado ascendentes ou descendentes, uma...