Data de publicação:
17/12/2013 - 16h05
Empresa de transporte deve indenizar idoso por não aceitar a CNH como identificação
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de apelação da Transnacional Transporte Nacional de Passageiros. A empresa deverá pagar R$ 2 mil por danos morais causados a idoso, que foi constrangido por motorista do ônibus que não aceitou a Carteira Nacional de Habilitação para comprovar que é maior de 65 anos. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (17), com a relatoria do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida.
Conforme o magistrado, houve defeito na prestação do serviço por parte da empresa, o que vem a caracterizar a sua responsabilidade civil objetiva no...









