Data de publicação:
07/05/2024 - 15h58
Câmara Criminal mantém condenação de homem por estupro de vulnerável
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso e manteve a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. A pena aplicada foi de 14 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, por infração ao artigo 217-A, c/c artigo 71, ambos do Código Penal. De acordo com os autos, o homem foi preso em flagrante após praticar ato libidinoso com a vítima, sua sobrinha, menor de seis anos. Para o relator do processo, embora negue ter praticado os delitos que lhe foram imputados, a vítima foi categórica em dizer que o réu praticou atos libidinosos por diversas vezes. "...