Data de publicação:
06/02/2013 - 11h02
2ª Seção Especializada Cível acata pedido de empresa para suspender a cobrança da taxa do Fundo de Apoio ao Empreendedorismo
A 2ª Seção Especializada Cível do tribunal de Justiça da Paraíba concedeu a segurança em mandado, por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (8), contra ato do secretário da Receita do Estado da Paraíba, para que seja determinada a suspensão da cobrança de taxa do Fundo de Apoio ao Empreendedorismo (FAE). A taxa é exigida de todo aquele que fornecesse produtos ou serviços ao Estado da Paraíba, no montante de 1,5% do crédito, assim como o não recolhimento em empenhos ainda pendentes pela empresa.
O Mandado de Segurança nº 999.2011.001204-7/001 foi impetrado pela Expressa Distribuidora...







