Data de publicação:
07/03/2013 - 14h12
TJPB condena mulher ao pagamento de indenização por causar situação vexatória a terceiro
A ocorrência de situação vexatória desferida em ambiente de trabalho é suscetível de reparação por danos morais, quando o ato é desmotivado e sem qualquer prova de provocação ou contribuição da outra parte. Com esse entendimento, os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenaram, por unanimidade, Elizabeth de Lourdes Espínola Neto, ao pagamento no valor de R$ 10 mil, por ter constrangido a honra e imagem de Maria Clara de Sá Fernandes Inácio, aduzindo que esta última era era “amante” do seu marido.
A decisão foi tomada na última sessão da Câmara Cível,...