Data de publicação:
01/07/2013 - 15h26
Corregedoria Geral se reúne com representantes do Interpa e Anoreg e toma decisão em favor de famílias da zona rural
Os cartórios de registro de imóveis devem respeitar a Lei Federal nº 11.481/07 e isentar a primeira titularização fundiária às famílias da zona rural beneficiadas com o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). A decisão foi tomada na manhã desta segunda-feira (1º), durante reunião entre o corregedor geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, o representante do Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba (Interpa), Raimundo Pereira Lima, e o presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg), Germano Toscano.
A reunião foi...







