Data de publicação:
14/01/2011 - 12h00
Segunda Cível mantém condenação em danos morais à empresa que teve nome negativado indevidamente
A Segunda Câmara Cível manteve a sentença, do Juízo da 14ª Vara Cível da Capital, que condenou a apelante Telelista 1ª Região LTDA ao pagamento do valor de R$ 5 mil a título de danos morais à empresa Moura de Almeida & CIA LTDA. A indenização é referente ao irregular protesto e negativação do nome da apelada perante o Serasa. O relator da Apelação Cível nº 200.2009.022390-6/001, julgada no último dia 11, foi o juiz-convocado Eduardo José de Carvalho Soares. De acordo com o relatório, a Telelista alegou que não houve danos morais devendo a empresa Moura de Almeida comprovar tal fato...



