Data de publicação:
11/03/2013 - 21h33
Município de João Pessoa deve custear cirurgia sob pena de multa de 10% do valor da causa
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, obrigar o Município de João Pessoa a custear a cirurgia de angioplastia de Maria Leandro da Silva, além de aplicar multa de 10% do valor da causa em favor da paciente, mantendo assim decisão tomada em 1º Grau. O julgamento ocorreu na manhã desta segunda-feira (11), com relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
A autora do pedido procurou a Justiça com Ação de Obrigação de Fazer contra o Município de João Pessoa, objetivando realizar a cirurgia indicada pelo seu médico. Maria da Silva...







