Data de publicação:
21/07/2011 - 12h00
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça determina a retirada de ambulantes do anel interno da Lagoa
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça estabeleceu prazo de 30 dias para que 21 ambulantes, que haviam obtido liminar no Juízo de 1º Grau para permanecer no Parque Solon de Lucena desocupem o anel interno da Lagoa e sejam relocados em área indicada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa. A decisão, por unanimidade, foi tomada durante sessão desta quinta-feira (21). O relator do processo nº 200.2011.007058-4/001 foi o desembargador José Ricardo Porto. De acordo com os autos, a Associação dos Comerciantes e Ambulantes do Parque Solon de Lucena obteve autorização junto à 7ª Vara da...