Data de publicação:
05/02/2013 - 21h29
Câmara do TJ decide que Estado deve ressarcir danos materiais provocados por viatura policial em acidente de trânsito
Por unanimidade, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que é dever do Estado indenizar Carlos Sérgio de Figueiredo, pelos prejuízos materiais decorrentes de um acidente de trânsito causado por viatura da Polícia Militar, no município de Campina Grande. O relator da Ação Cível nº 001.2010.025416-6/001 foi o desembargador José Ricardo Porto. De acordo com o voto, a colisão se deu na Avenida Almirante Barroso, onde Carlos se encontrava parado em sinal vermelho, quando houve a pancada na parte traseira, ocasionada pela viatura -prefixo 1223 (Ford Ranger). Com o...







