Data de publicação:
29/03/2011 - 12h00
Quarta Câmara do TJ decide que incidência do ISS sobre contrato de locação de bens móveis é inconstitucional
A cobrança do Imposto Sobre Serviços – ISS sobre operações de locação de bens móveis é inconstitucional. Com esse entendimento a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, na sessão ordinária desta terça-feira (29), a sentença prolatada pelo Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública, que desobrigou a empresa LCF Empreendimentos e Participações LTDA de recolher aos cofres da Prefeitura de João Pessoa o ISS sobre o contrato de locação de equipamentos para construção. Também ficou mantida a declaração de inconstitucionalidade do artigo 78 da Lista de Serviços anexa ao Código...