Data de publicação:
01/12/2009 - 12h00
Mantida indenização contra o Município de João Pessoa por desapropriação indireta
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (1), manteve, por unanimidade, sentença do Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, que condenou o Município de João Pessoa a pagar indenização por desapropriação indireta no valor de mais de R$ 286 mil, em favor do espólio de Niza Siqueira de Melo, acrescido de correção monetária, contada da data do laudo pericial (6/3/02) até o efetivo pagamento. Segundo relatório, a apelada alegou que a desapropriação onde se localiza o Fórum Eleitoral da Capital, foi ilegal, uma vez...