Data de publicação:
25/02/2010 - 12h00
Primeira Câmara entende que empresa de ônibus não é culpada por assalto à mão armada em trajeto
Na sessão desta quinta-feira (25), os membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, mantiveram, por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público, a sentença do Juízo da 11ª Vara da Cível da Capital, que considerou a Transportes Real Ltda desobrigada a indenizar vítimas de assalto à mão armada em ônibus de sua propriedade. O relator do processo nº 200.2008.021340-4/001 foi o juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho. Desta forma, o órgão fracionário negou provimento à Apelação Cível, nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais,...