Data de publicação:
30/03/2011 - 12h00
Pleno do TJ decide que Previdência não pode suspender pensão a dependente de servidor falecido
A jurisprudência do STJ e do Tribunal de Justiça da Paraíba reconhece ao filho de servidor público falecido o direito à percepção de pensão previdenciária até a idade limite de 21 anos. Com esse entendimento, o Tribunal Pleno, por unanimidade, com a condução do voto do juiz-convocado Onaldo Rocha Queiroga. concedeu parcialmente a segurança para garantir que Fernanda Marcela continue recebendo a pensão, benefício do pai falecido, até o ano de 2013. O julgamento ocorreu na sessão desta quarta-feira (30), sob a presidência dos desembargadores Leôncio Teixeira Câmara (vice-presidente), pela manhã...



