Data de publicação:
25/08/2011 - 12h00
Quarta Câmara Cível do TJPB mantém decisão que suspende cobrança do ICMS nas compras pela internet
Os estados não podem bitributar os consumidores finais nas compras feitas pela internet. O entendimento é da Quarta Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao apreciar e manter a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que suspendeu os efeitos do Protocolo ICMS nº 21/2011, que pretende impor uma alíquota interestadual. “Tributar a mercadoria ou bem adquirido de forma não presencial, afronta a Constituição Federal”, observou o relator do processo, juiz convocado Tércio Chaves de Moura, ao explicar que, mantendo-se a alíquota, “exige-se novamente que o contribuinte o faça, sob pena...



