Data de publicação:
14/10/2010 - 12h00
Primariedade não garante liberdade provisória nos casos de acusação por tráfico de drogas
Durante a sessão de julgamento, na tarde desta quinta-feira (14), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que um dos acusados de traficar quatro quilos de cocaína, em Campina Grande, deve permanecer preso. O voto condutor foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho e acompanhou o parecer ministerial e jurisprudência dos tribunais superiores. A decisão partiu de uma análise de um Habeas Corpus (001.2010.021953-2/1), que tem como paciente Edson Cunha Ataíde Filho. Conforme os argumentos da defesa, Edson Cunha passa por constrangimento ilegal, já que teve negado o...



