Data de publicação:
04/11/2009 - 12h00
Bompreço deve indenizar cliente que comprou azeite de oliva adulterado
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu, por unanimidade, que o Bompreço Supermercados do Nordeste de Campina Grande deve indenizar, por danos morais, o cliente Alberto Quaresma, no valor de R$ 4 mil, por venda de produto adulterado. O estabelecimento terá, ainda, de devolver o valor das mercadorias por ele compradas. O órgão fracionário julgou que o supermercado tem responsabilidade solidária pelo abalo psicológico e dano potencial à saúde humana pela venda de mercadorias adulteradas, conforme apresentou em seu voto o relator do processo, o juiz convocado Rodrigo...