Data de publicação:
           05/11/2009 - 12h00        
      
      
              
          
        RD Incorporações é condenada a devolver cobrança indevida e pagar indenização por danos morais
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento, por unanimidade, à apelação de Raiff Otoniel, para que a empresa RD Incorporações devolva, em dobro, o valor do resíduo inflacionário cobrado após a quitação da última parcela, no total de R$ 20 mil. A empresa foi condenada, ainda, ao pagamento de R$10 mil, a título de danos morais. O relator foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. O apelante Raiff Otoniel, comprovou nos autos, que havia quitado o apartamento, mas só pôde obter a “carta de quitação” após pagar os resíduos inflacionários, que totalizava R$10 mil. O...
   
      



